Venho hoje falar de um tema um pouco chato, mas de
muita relevância para quem busca cancelar o contrato com a academia e não consegue
devido a multa abusiva. Pessoal, se não estão contentes, busquem os seus
direitos. O que segura aluno é qualidade...fica a dica. Multa não pode
ser superior a 10% do valor que ainda falta a ser pago. Segundo
Procon: Os percentuais de multa, além de estarem expressos no contrato,
não poderão gerar enriquecimento ao fornecedor, sendo que a
jurisprudência majoritária considera admissível, com base no princípio
da razoabilidade, valores máximos equivalentes a 10% do saldo devedor.
Para quem quiser saber mais, clique no link e veja reportagem completa no site do G1.
http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2014/07/saiba-o-que-academia-pode-cobrar-na-rescisao-de-contrato.html
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Bons treinos!!
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